Assim, neste ano será a primeira vez que legendas poderão se unir em eleições majoritárias ou proporcionais com a obrigatoriedade de permanecer juntas por pelo menos quatro anos.
Na mesma ação, o PT fez um pedido para que o prazo para a formação das federações fosse até 5 de agosto. Pela regra atual, os partidos podem oficializar o pedido de união até 1º de março.
Os ministros decidiram o prazo de 31 de maio para que as federações sejam formadas pelos partidos, excepcionalmente em 2022. Nas próximas eleições, o prazo será de 6 meses antes do pleito.
A lei que autoriza a criação de federações partidárias foi aprovada pelo Congresso, vetada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e restaurada pelos parlamentares. As federações, se chanceladas, serão aplicadas pela primeira vez na eleição deste ano.
O PTB, autor original da ação, alega que as federações, mesmo devendo durar quatro anos após as eleições, seriam idênticas às coligações, que são proibidas nas eleições proporcionais.
Barroso criticou as coligações, que, segundo ele, poderiam configurar uma “verdadeira fraude à vontade do eleitor”, mas disse que as federações são diferentes.
“O que foi aprovado pelo Congresso evita esse tipo de distorções. Não se trata de uma união apenas para fins eleitorais”, disse.
Revista Oeste